CAMPEONATO CARUARUENSE Série “A” - 2014 REGULAMENTO DO CAMPEONATO
Art. 1º - O campeonato Caruaruense de Futebol será promovido e coordenado pela Liga Desportiva Caruaruense, de conformidade com o disposto neste regulamento e em seus anexos, que passam a fazer parte integrante do presente regulamento;
Art. 2º - Os clubes participantes do campeonato estarão obrigados a participarem dos jogos nos locais, datas e horários marcados nas tabelas elaboradas pelo Departamento Técnico da LDC;
Art. 3º - O campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, dentro do seguinte critério: três pontos ganhos por vitória e um ponto ganho por empate;
Art. 4º - O clube vencedor do campeonato receberá o título de Campeão Caruaruense de Futebol do presente ano, série A - 2014;
Art. 5º - O campeonato será disputado na forma do que dispõe o Anexo I de que trata o art. 1º do presente regulamento;
Art. 6º - Caso uma partida ou uma rodada venha a ser adiada, será realizada em local, data e horário a critério da LDC;
Art. 7º - Em qualquer rodada dupla, a partir da segunda rodada, a partida principal será feita pelos dois clubes que somem mais pontos ganhos até então, salvo quando o jogo tiver mais interesse decisivo, ou de público, a critério da LDC;
Art. 8º - O atleta que receber o terceiro cartão de advertência ficará impedido de participar da partida seguinte, cumprindo suspensão automática de um jogo. Os cartões de advertência serão zerados da conclusão da segunda fase do turno inicial;
Art. 9º - O clube, cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro, se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo com número legal, será considerada perdedora da partida pelo placar de 2x0, ou pelo escore existente, se na ocasião perdia a partida, e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente, subsequente, da mesma modalidade,. Art. 205 – CBJD.
Art. 10º - O clube que deixar de disputar sem justa causa a partida, PENA: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar de campeonato, torneio ou equivalente, subsequente, da mesma entidade de administração, conforme Art. 203 do CBJD;
§ Único - Caso um clube se licencie ou abandone o campeonato, sua vaga será automaticamente preenchida pelo clube que venha na posição mais privilegiada para o acesso;
Art. 11º - O atleta ou dirigente que agredir física ou moralmente qualquer membro da Diretoria da LDC será suspenso liminarmente do restante do campeonato, independentemente das demais sanções aplicáveis pela legislação esportiva ou por este regulamento;
Art. 12º - Qualquer clube participante do campeonato que venha recorrer à Justiça Comum por motivo ou razão do presente regulamento e de seus anexos, ou quanto a referida competição, antes de esgotados as instâncias da Justiça Desportiva, será desligado do campeonato e afastado do campeonato seguinte, e rebaixado para a divisão inferior;
Art. 13º - Só poderão participar do campeonato atletas amadores, que tenham recebido condição de jogo até 48 horas antes do início da rodada. É vedada a participação de atleta profissional de futebol, punindo-se a equipe que incluir na partida com a perda de 6 (seis) pontos, independentemente do mesmo ter recebido condição de jogo; reversão de categoria profissional para amador só poderão ser dois por cada clube participante do presente campeonato.
Parágrafo Único; Só poderá participar do Campeonato Caruaruense Série “A” – 2014 apenas 04 (quatro) atletas nascidos em outros municípios com distância acima de 38 km de Caruaru, sendo que, dos municípios de Agrestina, Altinho, Bezerros, São Caitano, Riacho das Almas e Toritama serão 02 (dois) atletas por cada um desses municípios. Atletas nascidos em outros municípios sendo inscrito no Cartório Eleitoral de Caruaru, será considerado Caruaruense.
Art. 14º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou por motivo superior, poderá ser adiada pelo Presidente da LDC, ou seu substituto legal, desde que o faça até três horas antes do início previsto, cientificados os clubes;
Art. 15º - O árbitro é a única autoridade para decidir em campo, por motivo relevante ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida;
§ 1º - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos que impeçam a sua continuação: a) falta de garantia; b) conflito ou distúrbios graves no campo; c) mau tempo no campo que torne a partida impraticável ou perigosa; d) falta de iluminação no estádio; e) no percurso da viagem dos atletas para o estádio, a fim de participar de uma partida, ficar impossibilitado de chegar ao mesmo (estádio), em virtude de greves/e ou paralisações nas estradas das BR/e ou PE.
§ 2º - Nos casos previstos nas alíneas “a”, “c” e “d” a partida só será suspensa se, após trinta minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediam a sua continuação;
§ 3º - Quando uma partida for suspensa definitivamente, por qualquer dos motivos previstos nas alíneas “a” e “b”, observar-se-á o seguinte: a. se o clube que houver dado causa a suspensão na ocasião era o ganhador, será declarado perdedor pelo escore de 2x0; b. se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa a suspensão será declarado perdedor pelo escore de 2x0; c. se ambos os clubes houverem dado causa a suspensão, serão ambos declarados perdedores pelo escore de 2x0. Em qualquer das hipóteses haverá uma punição administrativa de diminuição de três pontos em seu somatório;
Art.16º - As partidas suspensas por motivos alheios a participação das equipes disputantes, a LDC adotará o seguinte: a) se a suspensão ocorrer até o momento que sejam decorridos 30 minutos do segundo tempo, a partida será declarada nula, marcando-se novo jogo; b) se a suspensão ocorrer após decorridos 30 minutos do segundo tempo, a partida será considerada encerrada, mantendo-se o resultado de campo, obtido até o momento da suspensão da partida;
Art.17º - Só poderão participar da nova partida os atletas que tinham condição de jogo na data da partida suspensa e que não estejam cumprindo pena ou suspensão automática na data da nova partida;
Art.18º - Os clubes deverão se apresentar em campo, devidamente uniformizados e prontos para o jogo, nos horários previstos nas tabelas, havendo uma tolerância máxima de 20 (vinte) minutos para o jogo preliminar, e de 10 (dez) minutos para o jogo principal, contados a partir da conclusão do jogo preliminar, sob pena de serem considerados perdedores pelo escore de 2x0;
Art.19º - Salvo acordo em sentido contrário, autorizado pela LDC, o clube detentor do mando de campo usará obrigatoriamente o padrão nº 1 (camisas, calções e meiões coloridos), e o clube considerado visitante usará o padrão nº 2 (camisas, calções e meiões brancos), sendo considerados até 20% (vinte por cento) de cores ou de branco em contraste com o padrão;
§ Único – O clube que assim não proceder sofrerá uma punição administrativa de diminuição de três pontos em seus somatórios; mantendo-se o resultado da partida;
Art.20º - Os clubes usarão obrigatoriamente suas camisas, contendo como identificação o símbolo (escudo) e a respectiva numeração de um (1) a dezoito (18), sendo que, camisas de goleiros (1 e 12) tem que ser cores diferentes do padrão de jogo;
Parágrafo Único: A numeração das camisas deverá ter no mínimo as seguintes medidas: altura de 25 centímetros e largura de 3 centímetros, o que deverá ser constatado e relatado pelo árbitro em seu relatório do jogo; A equipe que infringir o Art. 20º com seu Parágrafo Único, sofrerá a punição de menos três pontos por cada partida que assim proceder:
Art.21º - Os clubes são obrigados a apresentarem para e durante o jogo as bolas que se façam necessárias para a realização, substituindo-as sempre que seus atletas as ponham fora do Estádio; O não cumprimento do presente artigo, ou a não aprovação da bola pelo árbitro, ensejará uma punição administrativa com a diminuição de três pontos no somatório do clube infrator;
Art.22º - Nenhuma partida do campeonato poderá ser iniciada com menos de sete atletas em qualquer das equipes disputantes, e o clube que não tiver o número de 11 (onze) atletas com assinatura na súmula até o inicio da partida, independentemente do resultado da partida será punido administrativamente com a diminuição de três pontos em seu somatório, cabendo ainda, a LDC providenciar a ouvida dos atletas faltosos, para que os mesmos se justifiquem, sobre ausências dos mesmos em campo;
Art.23º - Abandonar a disputa de campeonato, torneio ou equivalente, após seu início; Pena: proibição de participar dos dois próximos campeonatos, torneio ou equivalente, em qualquer administração do desporto da mesma modalidade, de conformidade com o Art. 204 do CBJD;
Parágrafo Único – Um clube estará automaticamente eliminado da Competição, e ficará suspensa de todas às Competições promovidas e/ou dirigidas pela LDC, por dois campeonatos subsequentes, se: a) perder duas vezes por WO; b) em sua última partida perder por WO; c) perder uma vez à partir da segunda fase do primeiro turno da competição. A comissão técnica e os atletas que não assinarem às súmulas em que suas equipes perderam por WO, estarão eliminados e ficarão suspensos pelo prazo de 720 dias; sendo anulados todos os pontos conseguidos até então, perdendo a partida pelo placar de 2X0, gols estes, sendo computados para o artilheiro da equipe adversária.
Art.24º - Caso ocorra tal fato, todos os atletas que tinham condição de jogo para a referida partida e que não tenham comparecido ao campo de jogo, apresentando-se para a identificação, ficarão impedidos de receber condição de jogo por qualquer clube até a conclusão do campeonato do ano seguinte, salvo se provarem ter sido impossível o comparecimento, assim aceito pela Justiça Desportiva;
Art.25º - Durante a realização da partida poderão ser substituídos quatro atletas em cada equipe, não se admitindo a substituição de atleta expulso de campo pelo árbitro, nem o retorno do que foi substituído;
Art.26º - Os clubes são responsáveis pelas atitudes de seus torcedores, atletas e dirigentes, respondendo por qualquer ato praticado pelos mesmos que venham a trazer danos aos demais torcedores, atletas, dirigentes, árbitros, participantes da partida, ou ao Estádio;
Art.27º - Ressalvadas as infrações de natureza regulamentar, as infrações disciplinares receberão o seguinte tratamento: na primariedade estarão apenados com a pena mínima prevista no CBJD para o artigo ou artigos infringidos; na primeira reincidência estarão apenados com o dobro da pena mínima; na segunda reincidência, estarão apenados com o quíntuplo da pena mínima prevista no CBJD para o artigo ou artigos infringidos; e na terceira reincidência estarão sumariamente eliminados do restante do campeonato. As penas serão aplicadas automaticamente, cabendo recurso para a Junta de Justiça Desportiva, sem efeito suspensivo;
Art.28º - O atleta ou dirigente que se envolva em conflito ou distúrbio grave, como também o atleta ou dirigente que agredir fisicamente árbitro ou auxiliar, ou dirigente, perderá automaticamente a sua condição de jogo pelo prazo de 720 (setecentos e vinte) dias, independentemente das demais sanções que venham a ser aplicadas pela Justiça Desportiva. A maior gravidade da infração implicará na exclusão de qualquer competição promovida pela LDC;
§ 1º – Aliciar atleta pertencente à qualquer Entidade Desportiva, terá uma suspensão de 60 a 180 dias –Artigo 240 do CBJD;
§ 2º - Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico ou atleta ou atleta, para que, de qualquer modo, influencie o resultado da partida: Pena – eliminação. Na mesma pena incorrerá o intermediário, Art. 242 do CBJD;
§ 3º - Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende – suspensão de 180 a 360 dias. Se o atleta cometer a infração mediante pagamente ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de 2 a quatro anos e eliminação na reincidência. O autor da promessa ou da vantagem será punido com a pena de eliminação. Art. 243 do CBJD.
Art.29º - A equipe, cujos atletas, dirigentes ou torcedores participem de rixa, conflito ou tumulto que impeçam a continuação da partida será punida com a diminuição de tres pontos em seu somatório; o mesmo ocorrendo em casos de acidentes ou danos provocados pela soltura de fogos de artifício no Estádio.
Art.30º - O clube participante do campeonato que venha a participar de jogos de qualquer natureza sem a devida licença da LDC será afastado do campeonato que se seguir, e rebaixado de divisão;
Art.31º - O clube que se julgue prejudicado, poderá impugnar, sem efeito suspensivo, a validade de uma partida, nos termos do CBJD, mediante o depósito prévio do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
ANEXO I – AO REGULAMENTO DO CAMPEONATO
Art.32º - Participarão do Campeonato Caruaruense de Futebol de 2014, Série “A”, os clubes adiante enumerados e relacionados, que aderem ao presente regulamento;
Art.33º - O campeonato será realizado em dois turnos, denominados de primeiro turno, e de segundo turno. O primeiro turno será distribuído em duas fases, denominadas de primeira fase e de segunda fase;
Art.34º - Na primeira fase os clubes serão divididos e distribuídos em dois grupos, denominados de Grupo “I” e Grupo “II”, com os clubes jogando entre si no mesmo Grupo, só no sistema de ida;
Art.35º - No Grupo “I” estarão: Associação Esportiva Rui Barbosa, Unidos da Vila Futebol Clube, Esporte Clube Londrina, Uberlândia Futebol Clube, Botafogo Futebol Clube, F. C. Nacional, Ipiranga Futebol Clube e Veneza Esporte Clube; No Grupo “II” estarão: Arco Iris Esporte Clube, Esporte Clube Alto do Moura, Fluminense Atlético Clube, Real Madrid Futebol Clube, Associação Atlética Vila Nova, C. R. Nacional, Associação Atlética Coritiba e Futebol Clube Veranópolis.
Art.36º - Para a segunda fase estarão classificados os oito clubes melhores colocados em, que darão prosseguimento ao campeonato, zerando os pontos já obtidos na primeira fase do turno, jogarão Grupo X Grupo, sistema de ida, sendo formados dois grupos, denominados de Grupo “III”: com os quatro melhores do grupo “I” e Grupo “IV”: com os quatro melhores do grupo “II”, e os clubes colocados de 5º a7º lugares (de cada chave), aguardarão o campeonato do ano seguinte, concluindo a segunda fase, os pontos também serão zerados.
Art.37º - Os clubes colocados no final da primeira fase em 8º lugar, de cada chave, estarão automaticamente rebaixados para a Série “B” de 2015;
Art.38º - Concluído o primeiro turno, em suas duas fases, estarão classificados para o segundo turno (semifinais), os clubes colocados 1º e 2º lugares (grupo “III” ) e 1º e 2º lugares (grupo “IV”), na pontuação geral da fase, após descontadas as punições. Os demais clubes encerram aí suas participações;
Art.39º - O segundo turno (semifinais) será disputado da seguinte forma: O clube colocado em 1º lugar da Grupo III enfrentará o clube colocado em 2º lugar do Grupo IV e o clube colocado em 2º lugar Grupo III enfrentará o clube colocado em 1º lugar do Grupo IV, em série de duas partidas, sem vantagens. Os vencedores dos jogos estarão classificados para os dois jogos finais do campeonato;
Parágrafo Único - Havendo empate no final dos dois jogos (ida e volta), em número de pontos ganhos, a decisão acontecerá através de cobranças de tiros livres da marca penal (séries de 5, 1, 1, sucessivamente) até surgir o vencedor, no final do segundo jogo;
Art.40º - Apurados os dois clubes vencedores, acontecerá a decisão do campeonato em série de dois jogos (ida e volta), sagrando-se Campeão Caruaruense de 2014 o clube que obtenha a maior quantidade de pontos ganhos na referida série, independentemente de qualquer vantagem de gols. Vitória de um clube e vitória de outro, ou em caso de dois empates, o desempate acontecerá através da cobrança de tiros livres da marca penal, até surgir o vencedor, no final do segundo jogo, da mesma forma prevista no Art. 39º;
Art.41º - Em caso de igualdade de pontos ganhos entre dois ou mais clubes, tanto na primeira quanto na segunda fase do primeiro turno, ou no primeiro turno, será considerado melhor colocado o clube que obtenha, pela ordem:
- maior números de vitórias até então;
- melhor saldo de gols até então;
- maior número de gol marcado até então;
- menor número de atletas expulsos na competição;
- menor número de atletas advertidos durantes a competição;
Art.42º - O prazo final para que seja dada condição de jogo a qualquer atleta ocorrerá quando da conclusão da primeira rodada da segunda fase do primeiro turno, e cada clube só poderá inscrever o limite máximo de trinta atletas para o campeonato, desde que tenham nascido a partir de 1979 (atleta de linha), e um atleta nascido em 1976 (Goleiro).
Art.43º - Os casos omissos ou de interpretação deste regulamento serão resolvido pela Presidência da Liga Desportiva Caruaruense.
Caruaru, Agosto de 2014.